segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Brasil ainda luta para combater intolerância contra homossexuais
Do site do FANTÁSTICO.
Esta semana, o Conselho Federal de Medicina deu um importante passo contra a discriminação aos homossexuais. Agora, casais do mesmo sexo podem recorrer a técnicas de reprodução assistida para ter filhos. Antes esses procedimentos só podiam ser feitos em casais heterossexuais.
“O importante é que todas as pessoas, independente da qualidade ou do estado civil da suas uniões, tenham acesso a esta técnica”, afirmou Roberto d’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina.
Este é mais um de uma série de avanços recentes no reconhecimento dos direitos de gays e lésbicas, num país que infelizmente ainda luta para combater a intolerância.
Um espancamento brutal. “Eu tenho essas marcas que estão aqui, meus dentes saíram do lugar. Eu estou sempre com a sensação de que algo de ruim vai me acontecer. Sempre em pânico”, conta Bruna Freire Silva, vítima de agressão.
Um tiro a queima-roupa. “A bala entrou aqui e saiu aqui”, lembra outra vítima.
De acordo com o Grupo Gay da Bahia, organização que monitora casos de violência em todo o país, a cada dois dias, um homossexual é assassinado no Brasil.
No Rio de Janeiro, único estado com estatística oficial de agressão contra gays, foram 378 casos de homofobia em 2010, mais de um por dia. E nove assassinatos.
“Ele foi apedrejado, ele foi torturado. O caso do Alexandre se tornou um símbolo nacional da luta contra a homofobia”, lembra Marco Duarte, primo de Alexandre. Alexandre Ivo morreu em junho deste ano.
Todos os acusados respondem em liberdade. “É um garoto de 14 anos. Ele perdeu o direito dele de viver”, destaca Marco.
A intolerância pode acontecer à luz do dia. Felipe foi expulso de um ônibus a ponta pés só porque tentava ajudar um cadeirante a embarcar. “As três pessoas que estavam reclamando se voltaram contra mim alegando que eu não era homem”, lembra ele.
Ele procurou a polícia imediatamente. Se fosse em outra época, talvez Felipe ficasse calado.
“O que acontece é que anos atrás, talvez, as famílias não assumiam que um filho que morreu de homofobia morria de homofobia. Não ia à delegacia falar: ‘meu filho é gay e morreu porque é gay’. E agora essas denúncias têm esse teor”, afirma ele.
“Como estão perdendo no âmbito da civilidade esse debate, estão partindo para o âmbito da violência, para o campo do terror e do ódio”, explica o gestor público Cláudio Nascimento.
Contra o ódio, uma festa concorridíssima. “A gente tinha pensado num evento para no máximo 30 ou 40 pessoas, uns amigos. E foram 300 pessoas”, lembra Cláudio, falando sobre seu casamento.
Como o Brasil não tem uma lei de união civil de pessoas do mesmo sexo, Cláudio e João assinaram um pacto homoafetivo. É um documento público registrado em cartório para oficializar o que a vizinhança inteira já sabia.
“É uma vida normal, como a de qualquer outro casal, com sonhos, desejos, desafios, obstáculos”, afirma Cláudio.
O Estado brasileiro também resolveu enxergar o óbvio. “Dorme, planeja a vida, paga as contas. Vê lá quanto que entrou de dinheiro no final do mês”, diz Cláudio.
A Receita Federal anunciou que casais de mesmo sexo vão poder incluir dependentes ou fazer declaração conjunta do Imposto de Renda deste ano. E uma portaria do Ministério da Previdência, enfim, decidiu tornar regra o que a Justiça já obrigava por força de liminar: homossexuais e seus companheiros terão direito à pensão e aposentadoria.
A Justiça do Rio Grande do Sul foi a primeira a determinar que ações envolvendo pensões, heranças e partilha de bens de casais homossexuais saíssem das varas cíveis e passassem a ser discutidas nas varas de família. Ou seja, o Judiciário entendeu que o caso aí era menos de uma relação de negócio e mais de uma relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Isso só foi possível graças à atuação decisiva da desembargadora Maria Berenice Dias.
Heterossexual, casada cinco vezes, três filhos, e ainda assim vítima de preconceito por defender os direitos dos homossexuais.
“Parece que é uma coisa depreciativa.Tanto que todo mundo diz: ‘mas, Berenice, tu não te incomoda?’ Mas não me ofende acharem que eu sou homossexual porque eu não acho que eles sejam um segmento assim: ‘ai, que horrível!’ Para mim, em primeiro lugar não me importa o que os outros pensam a meu respeito, né?”, afirma ela.
A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias foi a primeira a dar razão a um casal gay numa ação judicial em 2000. De lá para cá, ela já contou 808 decisões favoráveis de dezenas de juízes pelo país afora.
Para ela, só falta o Congresso Nacional mudar de comportamento. “Um fundamentalismo perverso, acho que uma postura covarde do nosso legislador que, não sei se tem medo de ser rotulado de homossexual, tem uma visão muito fechada do conceito de família, mas no Legislativo não se consegue avançar”, destaca ela.
Existem 19 projetos de lei tramitando em Brasília, inclusive, o que torna crime a homofobia. “Isso também não avança”, lembra a desembargadora.
Mesmo sem uma lei específica, por exemplo, sobre adoção de crianças por casais de mesmo sexo, pelo menos 20 sentenças já foram proferidas.
“O que a Justiça faz? A Justiça aplica a Constituição Federal que manda se ter uma proteção integral a crianças e adolescentes”, diz a desembargadora.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro diz que não há qualquer risco de sequela psicológica para a criança. “As pré-condições para que uma adoção seja bem sucedida são afeto e disponibilidade dos adultos em acolher essa criança. E afeto e disponibilidade não estão relacionados à orientação sexual”, destaca Eliana Olinda, psicóloga do CRP-RJ.
“Tudo o que eu faço, desde que eu acordo até a hora que eu vou dormir, é em função da Maria Vitória. Não tem como”, afirma a funcionária pública Cristiane Carvalho Corrêa.
Cristiane adotou Vitória quando ela era bebê. Agora a companheira dela, Sílvia, entrou na Justiça para ser, legalmente, a mãe que já é na prática.
“Aí a Cris falava: ‘Não, Sílvia, feijão tem que dar escondido, põe o arroz e a carne por cima’. Todo um malabarismo na colher para esconder o feijão. Ela vai comer o feijão, ela tem que saber que tem que comer feijão, que feijão é bom para ela”, lembra Sílvia.
Uma tem coração mole. “Às vezes ela deixa fazer as coisas!”, diz Vitória. A outra contrabalança: “O quartel!”, brinca Vitória.
Se tudo der certo, Vitória terá duas mães na certidão de nascimento. Carinho em dobro, ela já tem. “Todos nós podemos viver no mesmo mundo. Não há um mundo separado”, diz Cris.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Governo do Estado anuncia núcleo de atendimento LGBT em Madureira, Copacabana e Campo Grande
Como estratégia para aproximar a população dos serviços de promoção dos direitos humanos, o Governo do Estado, através da Superintendência de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, está implementando, em parceira com o Governo Federal, o Centro Metropolitano de Referência e Promoção da Cidadania LGBT do Estado RJ, que conta com atendimento integrado nas áreas de direito, assistência social e psicologia, garantindo acesso a direitos e serviços.
“É importante esclarecer que estes serviços não configuram uma instalação de uma Delegacia LGBT. Na verdade, esta ação refere-se ao Núcleo de Atendimento Descentralizado IV, em Madureira, que promoverá o acolhimento, atendimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento de pessoas vítimas de violência homofóbica, amigos e familiares, garantindo acesso a direitos, serviços e políticas públicas”, explica o coordenador do Programa Rio sem Homofobia, Cláudio Nascimento.
Já está em funcionamento o Núcleo de Atendimento Descentralizado I, localizado na Central do Brasil e até o dia 17 de maio de 2011 - Dia Nacional de Combate à Homofobia - serão implementados mais três: em Campo Grande, Copacabana e Madureira. O Superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos, Cláudio Nascimento ainda prevê a implementação do Centro de Referência LGBT em Duque de Caxias até o final de fevereiro deste ano. Até 2012, serão 12 CRs LGBT instalados em todas as regiões do estado do RJ.
Programa Bom Dia Brasil da Rede Globo repercute banheiros LGBT em escolas de samba
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Banheiro LGBT na Unidos da Tijuca revolta gays
POR MAHOMED SAIGG - O DIA
Rio - A inauguração de um banheiro exclusivo para o público homossexual na nova quadra da Unidos da Tijuca, que será inaugurada sábado, gerou polêmica entre os supostos beneficiados. Revoltados com a novidade, militantes do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis) consideraram a atitude uma forma de discriminação. E criticaram a iniciativa da atual campeã.
“Essa proposta é uma sinalização de preconceito que pode chegar à violação dos direitos humanos. Além de estigmatizar, a criação deste banheiro gay extrapola o bom senso e estimula a homofobia”, afirmou Cláudio Nascimento, coordenador do Programa Rio Sem Homofobia, do governo do estado.
Inconformado, Cláudio enviou um manifesto com críticas severas à iniciativa da Unidos da Tijuca para entidades de defesa dos direitos homossexuais de todo o Brasil. Ele defende a existência de banheiros apenas para homens e mulheres, e que possam também ser frequentados pelos homossexuais.

Surpreso com a polêmica criada em torno do novo banheiro da escola, o diretor de comunicação da Unidos da Tijuca, Bruno Tenório, negou que a iniciativa seja preconceituosa. “Só estamos atendendo a um pedido feito pelos próprios homossexuais. Queremos oferecer um local mais confortável para eles”.
A justificativa, no entanto, não convenceu a maioria dos militantes. “Se as pessoas começarem a achar normal construir espaços exclusivos para homossexuais, isso vai abrir precedentes para outras formas de discriminação, que podem ser perigosas”, alertou a travesti Sharlene Rosa.
Homossexuais da escola de samba defendem separação
Enquanto militantes da comunidade LGBT se revoltam com a criação do novo banheiro, integrantes homossexuais da Unidos da Tijuca saem em defesa da escola. “Não vejo razão para tanta irritação. Sou super a favor. Tendo um banheiro só para a gente vamos ficar mais à vontade”, defendeu Eduardo Saadi, da ala gay da escola.
Na agremiação desde 2005, o componente Roberto Barros também negou que a iniciativa seja discriminatória. “A comunidade (LGBT) deveria estar é feliz. Agora, os homossexuais, principalmente travestis, vão passar a ter um camarim particular na quadra para poder se arrumar”, ressaltou Roberto Barros.
Apesar de opiniões contrárias de homossexuais e heterossexuais da escola, os militantes não recuaram da crítica. “Isso só pode ser coisa de homens muito preconceituosos”, disparou a travesti Katyla Valverde.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
EDITAL de contração de pessoal para o programa Rio Sem Homofobia e seus serviços

PROGRAMA RIO SEM HOMOFOBIA 2011
Serão selecionados Advogados, Psicólogos, Assistentes Sociais, Auxiliares de Serviços Gerais e Seguranças.
As inscrições poderão ser feitas através do site http://www.cepuerj.uerj.br/andamento.aspx, clicando no link “Processo Seletivo Rio Sem Homofobia 2011”, até o dia 11 de janeiro de 2011 às 19horas.
O Edital com as informações sobre o processo seletivo está disponível em http://www.cepuerj.uerj.br/insc_online/rio_sem_homofobia/edital/EditaRioSemHomofobia2011.pdf
Um grande Abraço
Cláudio Nascimento Silva
Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da SEASDH
Portarias pró-LGBT são assinadas pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
Foram publicadas hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro duas resoluções em favor dos direitos de LGBT. A primeira delas é a criação da Comissão Processante para apuração dos atos discriminatórios a que se refere a lei estadual 3406/2000, de autoria do deputado Carlos Minc, que dispõe sobre penalidades às práticas discriminatórias em razão de orientação sexual. A segunda é a inclusão do recorte de orientação sexual nas políticas e serviços que tratem do enfrentamento à violência contra a mulher, como uma ferramenta para a coleta de dados de violência sofrida por essa população para a formulação, implantação e execução de políticas públicas que possam minimizar a vulnerabilidade das mulheres lésbicas e bissexuais frente aos comportamentos preconceituosos e discriminatórios.
“Qualquer estabelecimento comercial ou congênere que adotar tratamento diferenciado em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, depois das tramitações devidas, será penalizado conforme a lei 3406/2000. Qualquer pessoa que se sinta discriminada pode reivindicar a aplicação da lei que prevê providências. Estimularemos cidadãos e cidadãs fluminenses a formalizarem denúncia no Centro de Referência LGBT referente a este assunto”, afirma o Superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos (SuperDir) da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento.
Abaixo, leia na íntegra os decretos:
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATOS DA SECRETARIA
RIO DE JANEIRO, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
CRIA A COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DOS ATOS DISCRIMINATÓRIOS A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL 3406/2000 QUE DISPÕE SOBRE PENALIDADES ÀS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÀRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é fundamental garantir a consolidação dos direitos dos mesmos na gestão pública de assistência social e direitos humanos do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implantou o Programa Estadual Rio Sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual n.º 40.822 de 26 de junho de 2007, tendo como um dos eixos a promoção da cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
CONSIDERANDO que a legislação estadual antidiscriminatória necessita ser aplicada com eficácia, efetivamente promovendo a abertura de processos administrativos para a apuração dos atos discriminatórios definidos na lei 3406/00 para a mudança de cultura que vê a impunidade como um estímulo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 29.774 de 11 de novembro de 2001, que regulamenta a Lei 3.406 de 15 de maio de 2000, determina em seu art. 4º cabe a SEASDH a aplicação das penalidades previstas e edição de atos complementares para execução do disposto no referido decreto; e
CONSIDERANDO o disposto no decreto-lei nº 220/1975, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e Lei 5.427/2009 que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
RESOLVE:
Art. 1º - Para a apuração dos fatos discriminatórios a que se referem a Lei 3.406 de 15 de maio de 2000, que dispõe sobre as penalidades por atos discriminatórios em razão de orientação sexual, fica criada a Comissão Processante composta por 5 (cinco) membros nomeados pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 2º - Para efeitos de aplicação da Lei 3.406/2000, entende-se por orientação sexual o desejo afetivo-sexual entre pessoas do mesmo sexo, pessoas de sexo oposto e pessoas de ambos os sexos e ainda as questões que envolvem a identidade de gênero de travestis e transexuais.
Art. 3º - O Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos deverá publicar, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta resolução, procedimentos visando a nomeação dos membros da comissão, oriundos do quadro de servidores do Estado do Rio de Janeiro, que será composta por:
a) Presidência
b) Vice Presidência
c) 2 (dois) Membros Permanentes
d) 1 (um) Membro Substituto.
Art. 4º - A Comissão Processante, sob a coordenação da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos – SUPERDir, instalar-se-á e realizará suas sessões em espaço adequado e próprio nas dependências da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 5º - As denúncias de atos discriminatórios poderão ser encaminhadas para a Comissão Processante através de:
I – Iniciativa direta da parte ofendida;
II – Centros de Referência e Promoção da Cidadania LGBT;
III – Conselho de Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro;
IV – Terceiros Interessados.
Parágrafo Único – A apuração das denúncias encaminhadas à Comissão Processante deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 6º - Concluindo a Comissão Processante que o fato apurado se trata de crime, além das sanções previstas nas leis 3.406/2000, deverá remeter cópia da integralidade do processo administrativo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e às demais autoridades competentes para as medidas cabíveis.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Ricardo Manuel dos Santos Henriques
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
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SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATOS DA SECRETARIA
RIO DE JANEIRO, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
INCLUI O RECORTE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL NAS POLÍTICAS, SERVIÇOS E ASSEMELHADOS QUE TRATEM DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DESTAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, ATENDENDO A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LGBT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as deliberações da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT do Rio de Janeiro, realizada de 16 a 18 de maio de 2008, convocada pelo Decreto Estadual n.º 41.196 de 28 de fevereiro de 2008.
CONSIDERANDO que para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é fundamental garantir a consolidação dos direitos LGBT na gestão pública de assistência social e direitos humanos do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implanta o Programa Estadual Rio Sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual n.º 40.822 de 26 de junho de 2007, tendo como um dos seus eixos a capacitação e sensibilização de gestores públicos e construção de uma rede de proteção básica e promoção de ações afirmativas para lésbicas e mulheres bissexuais para a inclusão social; e
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, Sistema Único de Assistência Social, a Política Pública Estadual em relação à população LGBT, as deliberações da II Conferência Estadual de Políticas para Mulheres e Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
CONSIDERANDO que as políticas de assistência social e direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, combatendo a discriminação e a exclusão de lésbicas e mulheres bissexuais
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, a partir de 30 de abril de 2010, todos os registros do sistema de informação, programas e serviços de assistência social, cidadania e direitos humanos no tocante à atenção às mulheres, da SEASDH possuam o campo Orientação Sexual contendo os quesitos homossexual, bissexual e heterossexual.
Art. 2º - Garantir, obrigatoriamente, a inserção de conteúdos técnicos, acadêmicos e sociais sobre a temática de orientação sexual, com enfoque na lesbianidade e bissexualidade feminina, nas formações inicial e continuada das equipes multidisciplinares dos serviços de atendimento à mulher e assemelhados no âmbito da SEASDH;
Parágrafo Único – Para cumprir o disposto no caput deste artigo os órgãos responsáveis publicarão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta resolução, procedimentos visando a normatização dos conteúdos programáticos, em consulta ao Conselho Estadual de Direitos da População LGBT e Conselho Estadual de Direitos da Mulher.
Art. 3º - Deverá a SEASDH promover ações que estabeleçam a criação de um ambiente sem discriminação para a população de lésbicas e mulheres bissexuais dentro dos serviços, programas e órgãos de assistência social, cidadania e direitos humanos da SEASDH, voltado ao atendimento às mulheres, possibilitando um atendimento qualificado.
Art. 4º – Serão estabelecidos mecanismos de diálogo e formação sobre a temática no âmbito das unidades sócio-assistenciais, cidadania e direitos humanos;
Art. 5º – Serão criados instrumentos técnicos de registro e apuração de denúncias, em caso de não cumprimento desta resolução, articulados com os equipamentos e serviços voltados para a defesa, promoção e a garantia de direitos da população LGBT e direitos das mulheres.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Ricardo Manuel dos Santos Henriques
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

