Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social

e Direitos Humanos do Governo do Estado do Rio de Janeiro | Disque Cidadania LGBT: 0800 023 4567

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Delegacias do Rio incluem nome social de travestis e transexuais em Registros de Ocorrência

Parceria entre a Chefia de Polícia Civil e a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos é uma das ações do Governo do Rio para celebrar o Dia da Visibilidade Trans – 29 de Janeiro.




A chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha receberá o superintendente e coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento e cerca de trinta travestis e transexuais em seu gabinete na próxima segunda-feira (30) às 16h30, para cumprimetar as lideranças de travestis e transexuais pelo Dia Nacional da Visibilidade Trans e anunciar a inclusão do nome social nos registros de ocorrência das delegacias. A ação, em consonância com o conjunto de medidas do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, proporcionará a composição de dados oficiais sobre homicídios e outros crimes praticados contra travestis e transexuais – população que mais sofre com a transfobia e discriminação.



Atividades também serão realizadas em todo o estado do Rio a fim de celebrar uma das datas mais importantes da comunidade LGBT. A Superintendência de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e ONGs realizarão atividades para celebrar a data, como seminários, jornadas, exibição de filmes e espetáculos.




“O Programa Estadual Rio sem Homofobia é um conjunto de políticas públicas para combater a homofobia e promover a cidadania LGBT. É importante lembrar que a comunidade de travestis e transexuais é a mais atingida pela intolerância e o ódio. Elas são xingadas, violentadas e carregam um estigma criminoso que deve ser revertido. Neste dia queremos esclarecer que travestis e transexuais também são cidadãs e possuem seus direitos, como todos nós!”, enfatiza o superintendente e coordenador do Programa Estadual Rio sem Homofobia, Cláudio Nascimento.




Estado reconhece outros direitos de travestis e transexuais




Em 8 de julho de 2011, o Governador Sérgio Cabral assinou o decreto de n.º 43.065 que dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração direta e indireta do estado do RJ.



Um dos destaques da justificativa para o decreto foi que as políticas governamentais devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por identidade de gênero e orientação sexual.

Programação de Atividades - 2012




Dia 27 de Janeiro

1ª Jornada de Debates sobre Travestilidade e Transexualidade de São Pedro da Aldeia
Local: Casa de Cultura Gabriel Joaquim dos Santos. Horário: 19h30
Realização: Grupo Aldeia Diversidade de Combate ao Preconceito LGBT / ASTRA RIO / Rede LGBT do interior fluminense.

Dia 29 de Janeiro

1ª Jornada de Cidadania Trans “Praia Cidadã" - Prevenção, Informação e Cidadania
Local: Barraca da Fau, em frente ao Copacabana Palace. Horário: das 14h às 16h
Realização: ASTRA RIO

Caminhada da Visibilidade de Travestis e Transexuais RJ
Local: Avenida Atlântica posto Seis. Horário: 16h
Realização: Grupo Transrevolução.

Eleição da Rainha Trans do Carnaval LGBT da Região dos Lagos
Local: Gayosque Bambu – Av. do Contorno nº 19 - Praia do Forte. Horário: 16h
Realização: Grupo Cabo Free / ASTRA RIO / Rede LGBT do interior fluminense.

Mesa Redonda: Travestilidade e Transexualidade nas Favelas.
Local: Hotel Monte Alegre – Rua do Riachuelo,213. Bairro de Fátima –Centro. Horário: 18h
Realização: Conexão G / ASTRA RIO

Dia 30 de Janeiro
Casa Aberta – O dia T: várias atividades promovidas no 7º andar da Central do Brasil marcando o Dia Nacional da Visibilidade Trans

9h às 18h - CEMO Rio terá o dia livre para demandas Trans.
Apoio Jurídico
Apoio Psicológico
Atendimento Social
Dicas de Saúde
Informações sobre direitos.

9h às 12h – 1ª Oficina de Troca de Tecnologia de gestores públicos em atendimento a população de Travestis e Transexuais. Conteúdo proposto:
Atendimento e acolhimento
Demandas específicas e coletivas
Encaminhamentos
Potencialidades e fragilidades.

14h às 18h– Vídeo debate: filme “BOMBADEIRAS”, de Luiz Carlos Alencar.

Dia 31 de Janeiro

• 1ª Jornada de Prevenção consciência e Cidadania para população Trans
Local: Pontos de prostituição de Travestis e Transexuais em Niterói . Horário: 20h
Realização GDN / ASTRA RIO.

1º de Fevereiro

• Vídeo debate. Filme “Translatina”
Local CR LGBT Caxias. Horário: 14h

3 de fevereiro

• Vídeo debate “BASTA UM DIA ” a perigosa vida das Travestis e Transexuais no cotidiano da Prostituição da baixada fluminense.
Local: CR LGBT Região Serrana. Horário: 14h

4 de fevereiro

• 1ª Jornada de Prevenção, Consciência e Cidadania para população Trans de Nova Iguaçu
Local: Rua da Lama, ponto de concentração de Travestis e Transexuais . Horário: 19h
Realização Grupo Ellos / ASTRA RIO.

5 de fevereiro

• Espetáculo Trans Cult, em comemoração aos 7 anos ASTRA RIO
Local : Teatro de bolsa – Travessa Dr. Araújo, 55 – Praça da Bandeira. Horário: 16h Realização: ASTRA RIO / Empório Almir França.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

FUNCIONÁRIOS DOS RESTAURANTES CIDADÃO DO ESTADO TERÃO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA ATENDIMENTO LGBT

A Superintendência de Segurança Alimentar, em parceria com a de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, ambas vinculadas à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, vai dar início ao projeto de qualificação para os funcionários dos Restaurantes Cidadãos - atendimento cidadão para LGBTs. O primeiro a receber a capacitação será o Herbert de Souza, na Central do Brasil, por ser o equipamento que reúne mais freqüentadores LGBT, com destaque para travestis.

A qualificação tem o objetivo de preparar os trabalhadores dos restaurantes para oferecer um atendimento ao público LGBT, no sentido de ampliar o exercício dos direitos dessa população, e mesmo o acesso a outros serviços com os quais os usuários podem contar dentro dos equipamentos. A união das duas superintendências nasceu da necessidade de minimizar, por meio de processos educativos, os conflitos existentes no ambiente do restaurante.

“Outras parcerias desta natureza podem nascer na SEASDH, de modo a transversalizar as políticas, programas e projetos da secretaria. Nós entendemos que os Restaurantes Cidadão contribuem não apenas para a segurança alimentar e nutricional, mas são inquestionáveis portas de entrada de diversas demandas das políticas sociais abrindo com isso uma possibilidade de atender com maior eficiência a população do Rio de Janeiro”, explicou Claudia Regina, Superintendente de Segurança Alimentar.

“O Programa Estadual Rio Sem Homofobia é uma política transversal que perpassa por várias áreas do governo, inclusive, pelas políticas e programas de assistência social. Com os Restaurantes Cidadãos não seria diferente. Disponibilizamos uma equipe do Centro de Referência da Cidadania LGBT para auxiliar na capacitação dos funcionários que lidam com a população diariamente. Já fomos informados que há uma alta frequência de LGBT e se o Governo mantém uma política específica para esta população, nada mais oportuno que propaguemos o combate à homofobia e a promoção da cidadania LGBT nesses espaços”, afirma o Superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da SEASDH, Cláudio Nascimento.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Luta pela Liberdade Religiosa ganha Grupo de Trabalho Permanente no Governo do Estado do Rio


Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos cria, através de resolução nº 401, Grupo de Trabalho para Enfrentamento a Intolerância e a Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos. Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos coordenará organismo. Em janeiro de 2012 grupo será empossado.

“O ato administrativo que foi publicado no dia 26/12, em no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, representa um marco para o movimento inter-religioso e de combate à intolerância e a discriminação contra diversos segmentos religiosos em razão de seu credo. O Grupo de Trabalho para Enfrentamento da Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos é uma iniciativa inédita no país e marca o papel do Governo do Rio na luta pela liberdade religiosa e cidadania de todos, sem distinção”, afirmou o secretário de Estado Assistência Social e Direitos Humanos do RJ, Rodrigo Neves.

Foi no 1º Seminário Estadual de Liberdade Religiosa e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, em 18 de dezembro de 2009, na sede da OAB-RJ, que sei indicou a necessidade de criar o Grupo de Trabalho, entre a sociedade civil e o poder público, com diversos objetivos, entre eles:

- Articular, elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Enfrentamento da Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;


- Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas para o enfrentamento da intolerância e discriminação religiosa para promoção dos direitos humanos;


- Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das intolerâncias e demais discriminações religiosas;


-Encaminhar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra os diversos segmentos e tradições religiosas, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar e monitorar os procedimentos pertinentes (ver resolução na íntegra abaixo).

Para o superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da SEASDH, Cláudio Nascimento, que coordenará o grupo de trabalho “é necessário para a construção de uma política pública estadual de enfrentamento à intolerância e a discriminação religiosa, visando à promoção dos direitos humanos, o estabelecimento de mecanismos de articulação intersetorial, o acompanhamento, monitoramento, avaliação da implementação de políticas públicas para promover a cultura de paz para os diversos segmentos religiosos no Estado do Rio de Janeiro. As políticas de assistência social e direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de uma cultura de paz, de respeito à diversidade religiosa e, a não discriminação por orientação religiosa e as demais discriminações correlatas. O Grupo de Trabalho é uma demanda antiga do movimento inter-religioso”.

O Grupo será composto por 32 (trinta e dois) membros integrantes da sociedade civil e poder público com mandato de 02(dois) anos, sendo: 1 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH (03 representantes); 2 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPGE (01); 3 - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ - (01); 4 - Organizações de Direitos Humanos do Rio de Janeiro - (06); 5 - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - (01); 6 - Conselho Regional de Psicologia - CRP - (01); 7 - Especialistas ou acadêmicos - (03); e 8 - Representantes de segmentos religiosos e outras sociedades e grupos tradicionais, quais sejam: a. Candomblé (01 representante); b. Umbanda (01); c. Neo-pentecostal (01); d . Católico (01); e. Islâmico (01); f. Cigano (01); g. Indígena (01); h. Bah'hai (01); i. Maçom (01); j. Kardecista (01); l. Hare Krishna (01); m. Católico Ortodoxo (01); n. Judaico (01); o. Messiânico (01);p. Budista (01); q. Protestante (01).

Na semana do dia 21 de janeiro de 2012, Dia Nacional de Luta contra a Intolerância Religiosa, o Grupo de trabalho será empossado.


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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO EM 26 de dezembro de 2011.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEASDH Nº 401 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011,
CRIA O GRUPO DE TRABALHO DE ENFRENTAMENTO À INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- as deliberações do 1º Seminário Estadual de Liberdade Religiosa e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, em 18 de dezembro de 2009, na sede da OAB-RJ, em que indicou a necessidade de criar entre a sociedade civil e o poder público, a elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento à Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;

- que para a construção de uma política pública estadual de enfrentamento à intolerância religiosa e a promoção dos direitos humanos, é necessário o estabelecimento de mecanismos de articulação intersetorial, o acompanhamento, monitoramento, avaliação da implementação de políticas públicas para promover a cultura de paz para os diversos segmentos religiosos no Estado do Rio de Janeiro; e

- que as políticas de assistência social e direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores à paz, à diversidade religiosa e, a não-discriminação por orientação religiosa e as discriminações correlatas;

RESOLVE:

Art.1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Intolerância e a Discriminação Religiosa e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, cujos objetivos são:

I - Articular, elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Enfrentamento da Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;
II - Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas para o enfrentamento da intolerância e discriminação religiosa para promoção dos direitos humanos;
III - Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das intolerâncias e demais discriminações religiosas;
IV - Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando,monitorando, fiscalizando e avaliando a elaboração e execução de programas de governo no âmbito estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à violação de Direitos Humanos, no que tange ao enfrentamento da intolerância e discriminação religiosa;
V - Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as comunidades religiosas, urbana e rural, propondo políticas públicas, objetivando eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
VI - Propor e estimular políticas transversais de inserção educacional e cultural, com o objetivo de preservar e divulgar o patrimônio material e imaterial dos diversos segmentos religiosos;
VII - Acompanhar e avaliar o cumprimento da legislação em vigor no que for pertinente aos direitos assegurados à liberdade religiosa;
VIII - Propor medidas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra qualquer segmento religioso;
IX - Propor medidas legislativas que visem eliminar a discriminação por orientação religiosa, credo ou visão filosófica encaminhando-a ao poder público competente;
X - manter canais permanentes de diálogo inter-religioso e articulação com diversos movimentos sociais, especialistas, gestores públicos, entre outros, para a promoção de uma cultura de paz e suas expressões;
XI - Encaminhar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra os diversos segmentos e tradições religiosas, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis,além de acompanhar e monitorar os procedimentos pertinentes.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento a Intolerância e Discriminação Religiosa para Promoção dos Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro será composto por 32 (trinta e dois) membros integrantes da sociedade civil e poder público com
mandato de 02(dois) anos e, será coordenado pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH (03 representantes);
II - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPGE (01 representante);
III - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ - (01 representante);
IV - Organizações de Direitos Humanos, registradas, sediadas e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro - (06 representantes);
V - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - (01 representante);
VI - Conselho Regional de Psicologia - CRP - (01 representante);
VII - Especialistas ou acadêmicos sobre a temática da intolerância religiosa e direitos humanos - (03 representantes);
VIII - Representantes de segmentos religiosos e outras sociedades e grupos tradicionais, quais sejam:

i. Candomblé (01 representante);
ii. Umbanda (01 representante);
iii. Neo-pentecostal (01 representante);
iv . Católico (01 representante);
v. Islâmico (01 representante);
vi. Cigano (01 representante);
vii. Indígena (01 representante);
viii. Bah'hai (01 representante);
ix. Maçom (01 representante);
x. Kardecista (01 representante);
xi. Hare Krishna (01 representante);
xii. Católico Ortodoxo (01 representante);
xiii. Judaico (01 representante);
xiv. Messiânico (01 representante);
xv. Budista (01 representante);
xvi. Protestante (01 representante)

§ 1° - Outras organizações do poder público e da sociedade civil poderão vir a ser convidados a participar do Grupo de Trabalho como
membro convidado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais,Coletivos e Difusos.

§ 2° - Os órgãos integrantes do Grupo de Trabalho serão designados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos,através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Resolução.

Art. 3° - Os integrantes do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Intolerância e Discriminação Religiosa para Promoção dos Direitos Humanos não farão jus a qualquer remuneração, sendo as suas funções consideradas como serviço público relevante.

Art. 4° - Aos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial, no exercício de suas atividades, será autorizado o acesso às informações constantes do SICONV, necessárias para o desempenho de suas funções.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011

RODRIGO NEVES BARRETO
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos