Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social

e Direitos Humanos do Governo do Estado do Rio de Janeiro | Disque Cidadania LGBT: 0800 023 4567

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Casa de show é condenada a indenizar cliente expulso após beijo homossexual


RIO - A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a casa de shows Riosampa, em Nova Iguaçu, a pagar uma indenização de R$ 15 mil a Luiz Rocha Pinheiro, expulso do local após beijar outro homem. Segundo Luiz, ele e outros três amigos, todos homossexuais, brincavam com um cubo de gelo, quando aconteceu o beijo. O grupo foi abordado por seguranças da casa, com xingamentos e ameaças, até serem expulsos, pois, segundo os agressores, ali não era local 'GLS' (Gays, Lésbicas e Simpatizantes).

Em sua defesa, a Riosampa alegou que tal fato não ocorreu, que zela pelo correto trabalho da sua equipe de seguranças. Além disso, a casa afirmou que não permitiria este tipo de conduta, pois não seria compatível com o funcionamento da casa, que recebe frequentadores de todo tipo de raça, credo e sexo. A casa de shows ressaltou ainda que apóia movimentos públicos homossexuais, como a Parada Gay de Copacabana e a de Nova Iguaçu.

Em maio, o Governo do Estado lançou a campanha do programa 'Rio sem Homofobia', que busca combater a discriminação e a violência contra a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Durante a cerimônia, o governador Sergio Cabral autorizou os policiais e bombeiros homossexuais a participarem da próxima Parada Gay uniformizados e usando as viaturas. Cabral também assinou um documento com 125 metas para combater a homofobia até 2014, além de exibir as peças publicitárias que integram a campanha.

O lançamento da campanha aconteceu um dia depois de um homossexual ser encontrado morto por espancamento, em um terreno baldio em Barra Mansa, no Sul Fluminense. Nas mãos de Jonatas Lopes Ferreira, de 23 anos, a polícia encontrou fios de cabelos. No local, os PMs apreenderam um preservativo, ainda na embalagem, que estava próximo ao corpo.

Em fevereiro, um casal gay prestou queixa à Coordenadoria Especial de Diversidade Sexual após ter sido constrangido por um dos seguranças do cinema Roxy, em Copacabana, por ter se beijado durante uma sessão. João Batista Júnior e Thiago Soliva foram proibidos pelo funcionário de se beijaram, que disse ainda que o casal não poderia ficar sequer abraçado no cinema.

Fonte: Site O Globo

Duloren lança campanha publicitária com lésbicas

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Cliping Coluna Bruno Astuto | Jornal O DIA

Governo do Estado assegura direito de travestis e transexuais de usarem nome social

Mais uma vez o estado do Rio de Janeiro legitima sua posição democrática e garantidora dos direitos civis da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). No dia 11/7, o Diário Oficial traz o decreto do governador Sérgio Cabral que assegura às pessoas transexuais e travestis capazes, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.

Entende-se por nome social o modo como as pessoas travestis e transexuais são reconhecidas, identificadas e denominadas na sua comunidade e meio social. Todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Estadual deverão conter o campo "Nome Social" em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos.

“A pessoa transexual ou travesti poderá solicitar inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres. Isso é mais uma vitória histórica e marcante para esta população, que há muito vem sendo violada em seus direitos humanos. O Rio de Janeiro é um exemplo para o país!”, orgulha-se o superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento.

As denúncias referentes à não utilização do nome social pela Administração Pública Direta deverão ser encaminhadas para a Comissão Processante criada pela Resolução SEASDH nº 310, de 29 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, em razão da Lei 3.406/2000.