Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social

e Direitos Humanos do Governo do Estado do Rio de Janeiro | Disque Cidadania LGBT: 0800 023 4567

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Banheiro LGBT na Unidos da Tijuca revolta gays

Homossexuais consideram discriminação iniciativa de escola de samba carioca

POR MAHOMED SAIGG - O DIA

Rio - A inauguração de um banheiro exclusivo para o público homossexual na nova quadra da Unidos da Tijuca, que será inaugurada sábado, gerou polêmica entre os supostos beneficiados. Revoltados com a novidade, militantes do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis) consideraram a atitude uma forma de discriminação. E criticaram a iniciativa da atual campeã.

“Essa proposta é uma sinalização de preconceito que pode chegar à violação dos direitos humanos. Além de estigmatizar, a criação deste banheiro gay extrapola o bom senso e estimula a homofobia”, afirmou Cláudio Nascimento, coordenador do Programa Rio Sem Homofobia, do governo do estado.

Inconformado, Cláudio enviou um manifesto com críticas severas à iniciativa da Unidos da Tijuca para entidades de defesa dos direitos homossexuais de todo o Brasil. Ele defende a existência de banheiros apenas para homens e mulheres, e que possam também ser frequentados pelos homossexuais.


Surpreso com a polêmica criada em torno do novo banheiro da escola, o diretor de comunicação da Unidos da Tijuca, Bruno Tenório, negou que a iniciativa seja preconceituosa. “Só estamos atendendo a um pedido feito pelos próprios homossexuais. Queremos oferecer um local mais confortável para eles”.

A justificativa, no entanto, não convenceu a maioria dos militantes. “Se as pessoas começarem a achar normal construir espaços exclusivos para homossexuais, isso vai abrir precedentes para outras formas de discriminação, que podem ser perigosas”, alertou a travesti Sharlene Rosa.

Homossexuais da escola de samba defendem separação

Enquanto militantes da comunidade LGBT se revoltam com a criação do novo banheiro, integrantes homossexuais da Unidos da Tijuca saem em defesa da escola. “Não vejo razão para tanta irritação. Sou super a favor. Tendo um banheiro só para a gente vamos ficar mais à vontade”, defendeu Eduardo Saadi, da ala gay da escola.

Na agremiação desde 2005, o componente Roberto Barros também negou que a iniciativa seja discriminatória. “A comunidade (LGBT) deveria estar é feliz. Agora, os homossexuais, principalmente travestis, vão passar a ter um camarim particular na quadra para poder se arrumar”, ressaltou Roberto Barros.

Apesar de opiniões contrárias de homossexuais e heterossexuais da escola, os militantes não recuaram da crítica. “Isso só pode ser coisa de homens muito preconceituosos”, disparou a travesti Katyla Valverde.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

EDITAL de contração de pessoal para o programa Rio Sem Homofobia e seus serviços


PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA RIO SEM HOMOFOBIA 2011


Foi lançado hoje, 04 de janeiro de 2011, o Edital do Processo Seletivo para a contratação de profissionais que prestarão serviço no Centro Metropolitano de Referência e Promoção da Cidadania LGBT da Cidade do Rio de Janeiro e no Centro Regional de Referência e Promoção da Cidadania LGBT – Baixada I, na cidade de Duque de Caxias. Esta ação é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Serão selecionados Advogados, Psicólogos, Assistentes Sociais, Auxiliares de Serviços Gerais e Seguranças.

As inscrições poderão ser feitas através do site http://www.cepuerj.uerj.br/andamento.aspx, clicando no link “Processo Seletivo Rio Sem Homofobia 2011”, até o dia 11 de janeiro de 2011 às 19horas.

O Edital com as informações sobre o processo seletivo está disponível em http://www.cepuerj.uerj.br/insc_online/rio_sem_homofobia/edital/EditaRioSemHomofobia2011.pdf

Um grande Abraço
Cláudio Nascimento Silva
Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da SEASDH

Portarias pró-LGBT são assinadas pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

SuperDir articula e novas medidas em prol do combate à homofobia são implantadas hoje (4) no estado do RJ

Foram publicadas hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro duas resoluções em favor dos direitos de LGBT. A primeira delas é a criação da Comissão Processante para apuração dos atos discriminatórios a que se refere a lei estadual 3406/2000, de autoria do deputado Carlos Minc, que dispõe sobre penalidades às práticas discriminatórias em razão de orientação sexual. A segunda é a inclusão do recorte de orientação sexual nas políticas e serviços que tratem do enfrentamento à violência contra a mulher, como uma ferramenta para a coleta de dados de violência sofrida por essa população para a formulação, implantação e execução de políticas públicas que possam minimizar a vulnerabilidade das mulheres lésbicas e bissexuais frente aos comportamentos preconceituosos e discriminatórios.

“Qualquer estabelecimento comercial ou congênere que adotar tratamento diferenciado em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, depois das tramitações devidas, será penalizado conforme a lei 3406/2000. Qualquer pessoa que se sinta discriminada pode reivindicar a aplicação da lei que prevê providências. Estimularemos cidadãos e cidadãs fluminenses a formalizarem denúncia no Centro de Referência LGBT referente a este assunto”, afirma o Superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos (SuperDir) da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento.

Abaixo, leia na íntegra os decretos:

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ATOS DA SECRETARIA


RIO DE JANEIRO, 29 DE DEZEMBRO DE 2010


CRIA A COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DOS ATOS DISCRIMINATÓRIOS A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL 3406/2000 QUE DISPÕE SOBRE PENALIDADES ÀS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



O SECRETÀRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é fundamental garantir a consolidação dos direitos dos mesmos na gestão pública de assistência social e direitos humanos do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implantou o Programa Estadual Rio Sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual n.º 40.822 de 26 de junho de 2007, tendo como um dos eixos a promoção da cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

CONSIDERANDO que a legislação estadual antidiscriminatória necessita ser aplicada com eficácia, efetivamente promovendo a abertura de processos administrativos para a apuração dos atos discriminatórios definidos na lei 3406/00 para a mudança de cultura que vê a impunidade como um estímulo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 29.774 de 11 de novembro de 2001, que regulamenta a Lei 3.406 de 15 de maio de 2000, determina em seu art. 4º cabe a SEASDH a aplicação das penalidades previstas e edição de atos complementares para execução do disposto no referido decreto; e

CONSIDERANDO o disposto no decreto-lei nº 220/1975, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e Lei 5.427/2009 que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências

RESOLVE:

Art. 1º - Para a apuração dos fatos discriminatórios a que se referem a Lei 3.406 de 15 de maio de 2000, que dispõe sobre as penalidades por atos discriminatórios em razão de orientação sexual, fica criada a Comissão Processante composta por 5 (cinco) membros nomeados pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 2º - Para efeitos de aplicação da Lei 3.406/2000, entende-se por orientação sexual o desejo afetivo-sexual entre pessoas do mesmo sexo, pessoas de sexo oposto e pessoas de ambos os sexos e ainda as questões que envolvem a identidade de gênero de travestis e transexuais.

Art. 3º - O Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos deverá publicar, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta resolução, procedimentos visando a nomeação dos membros da comissão, oriundos do quadro de servidores do Estado do Rio de Janeiro, que será composta por:
a) Presidência
b) Vice Presidência
c) 2 (dois) Membros Permanentes
d) 1 (um) Membro Substituto.

Art. 4º - A Comissão Processante, sob a coordenação da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos – SUPERDir, instalar-se-á e realizará suas sessões em espaço adequado e próprio nas dependências da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 5º - As denúncias de atos discriminatórios poderão ser encaminhadas para a Comissão Processante através de:
I – Iniciativa direta da parte ofendida;
II – Centros de Referência e Promoção da Cidadania LGBT;
III – Conselho de Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro;
IV – Terceiros Interessados.

Parágrafo Único – A apuração das denúncias encaminhadas à Comissão Processante deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6º - Concluindo a Comissão Processante que o fato apurado se trata de crime, além das sanções previstas nas leis 3.406/2000, deverá remeter cópia da integralidade do processo administrativo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e às demais autoridades competentes para as medidas cabíveis.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.



Ricardo Manuel dos Santos Henriques
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

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SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ATOS DA SECRETARIA


RIO DE JANEIRO, 29 DE DEZEMBRO DE 2010


INCLUI O RECORTE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL NAS POLÍTICAS, SERVIÇOS E ASSEMELHADOS QUE TRATEM DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DESTAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, ATENDENDO A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LGBT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as deliberações da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT do Rio de Janeiro, realizada de 16 a 18 de maio de 2008, convocada pelo Decreto Estadual n.º 41.196 de 28 de fevereiro de 2008.

CONSIDERANDO que para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é fundamental garantir a consolidação dos direitos LGBT na gestão pública de assistência social e direitos humanos do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implanta o Programa Estadual Rio Sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual n.º 40.822 de 26 de junho de 2007, tendo como um dos seus eixos a capacitação e sensibilização de gestores públicos e construção de uma rede de proteção básica e promoção de ações afirmativas para lésbicas e mulheres bissexuais para a inclusão social; e

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, Sistema Único de Assistência Social, a Política Pública Estadual em relação à população LGBT, as deliberações da II Conferência Estadual de Políticas para Mulheres e Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

CONSIDERANDO que as políticas de assistência social e direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, combatendo a discriminação e a exclusão de lésbicas e mulheres bissexuais

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, a partir de 30 de abril de 2010, todos os registros do sistema de informação, programas e serviços de assistência social, cidadania e direitos humanos no tocante à atenção às mulheres, da SEASDH possuam o campo Orientação Sexual contendo os quesitos homossexual, bissexual e heterossexual.

Art. 2º - Garantir, obrigatoriamente, a inserção de conteúdos técnicos, acadêmicos e sociais sobre a temática de orientação sexual, com enfoque na lesbianidade e bissexualidade feminina, nas formações inicial e continuada das equipes multidisciplinares dos serviços de atendimento à mulher e assemelhados no âmbito da SEASDH;

Parágrafo Único – Para cumprir o disposto no caput deste artigo os órgãos responsáveis publicarão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta resolução, procedimentos visando a normatização dos conteúdos programáticos, em consulta ao Conselho Estadual de Direitos da População LGBT e Conselho Estadual de Direitos da Mulher.

Art. 3º - Deverá a SEASDH promover ações que estabeleçam a criação de um ambiente sem discriminação para a população de lésbicas e mulheres bissexuais dentro dos serviços, programas e órgãos de assistência social, cidadania e direitos humanos da SEASDH, voltado ao atendimento às mulheres, possibilitando um atendimento qualificado.

Art. 4º – Serão estabelecidos mecanismos de diálogo e formação sobre a temática no âmbito das unidades sócio-assistenciais, cidadania e direitos humanos;

Art. 5º – Serão criados instrumentos técnicos de registro e apuração de denúncias, em caso de não cumprimento desta resolução, articulados com os equipamentos e serviços voltados para a defesa, promoção e a garantia de direitos da população LGBT e direitos das mulheres.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.


Ricardo Manuel dos Santos Henriques
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

Não ao apartheid LGBT no samba

Hoje o Jornal O DIA publicou uma materia informando que o G.R.E.S. Unidos da Tijuca inaugurará no próximo sábado (8) um banheiro LGBT em sua quadra. Essa proposta, se aplicada, é uma sinalização seríssima de preconceito que pode chegar à violação dos direitos humanos. Uma ideia de apartheid carnavalesco.

Em um passado recente era a segregação racial; agora teremos a inauguração da segregação ao homossexual? A ideia de banheiro LGBT é um grande absurdo, preconceito e, ao mesmo tempo, uma confusão conceitual.

L = Lésbica, que é mulher. A mulher lésbica vai compartilhar um banheiro com os homens gays? E as mulheres bissexuais?

G = Gay, que é homem ou do gênero masculino. Portanto, deve ser usuário do banheiro masculino.

B = Bissexual, pessoa que pode ser do sexo/gênero masculino ou feminino. Nesse caso, usa-se o banheiro para cada gênero.

T = Travestis e Transexuais, que conhecidamente vivenciam o gênero feminino. Neste caso, usa-se o banheiro feminino; e nos casos de transexuais que vivenciam o gênero masculino, usa-se o banheiro masculino.

Se a intenção de tal proposta era a de incluir ou de proteger os LGBT de preconceitos, tenham certeza que ela exclui, estigmatiza, extrapola o bom senso e estimula a homofobia, cristalizando uma ideia de segregação, além de retornar aos períodos eugenistas de tratar a sexualidade com medidas sanitaristas.

Lembram-se na década de 80, do surgimento da categoria "grupo de risco”, que tanto gerou violação aos direitos de nossa comunidade? Uma pena saber ainda que o deputado federal Fernando Gabeira (PV) fará a inauguração do banheiro já que não tem nenhuma outra iniciativa mais concreta para de atuação legislativa para a nossa comunidade. Triste destino de Gabeira! Ele que era na década de 70 um dos paladinos da liberdade e hoje se presta ao serviço de ser o porta voz do apartheid contra LGBT.

Parece uma proposta estilo "bobo da corte", de brincadeirinha; porém ela é uma famigerada ação de produção de novas mentalidades autoritárias e hegemônicas, legitimando a ideia de que o diferente deve ser segregado.

Hoje temos a feliz notícia que foi publicada a Comissão Processante da Lei 3406/00, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PT), que penaliza estabelecimentos comerciais ou congêneres, com advertência, multa ou até cassação do alvará de funcionamento em casos de discriminação contra LGBT, sendo uma das proibições o tratamento diferenciado que pode gerar constrangimento e violação aos direitos. A proposta, se aplicada pelo G.R.E.S. Unidos da Tijuca, optará pelo caminho inverso da lei.

Cláudio Nascimento
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT do Rio de Janeiro
Coordenador do Programa Rio sem Homofobia
Superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

Informações para a imprensa:
Márcia Vilella | Diego Cotta (SuperDir)
Tels.: 21 2284 2475 | 2234 9621 | 8158 9692

Nova quadra da Unidos da Tijuca ‘para inglês ver’

Espaço para 8 mil pessoas vira atração turística, com lojas, rampas, dois palcos, camarotes e quiosques com comidas típicas

POR THIAGO FERES, O DIA

Rio - Atual campeã do Carnaval, a Unidos da Tijuca inaugura, no sábado, sua quadra reformada, na Zona Portuária. Com rampas de acessibilidade, loja de suvenir e banheiro exclusivo para gays, entre outras novidades, a escola quer diversificar o público frequentador dos ensaios, atraindo turistas e moradores também da Zona Sul.


Com capacidade para 8 mil pessoas, o espaço tem dois palcos, ampla estrutura de camarotes, quiosques com comidas típicas de países como Portugal e Espanha, café e um clube do uísque, que venderá charutos importados. Na butique, frequentadores poderão adquirir os mesmos instrumentos utilizados pelos ritmistas da escola.



Neste sábado, uma semana depois de a agremiação completar 79 anos, a festa começa às 22h e contará com as presenças do prefeito Eduardo Paes, do Rei Momo e sua corte, além de celebridades nascidas na Tijuca, como o ex-técnico da Seleção Brasileira Zagallo e o cantor Ed Motta.

O deputado federal Fernando Gabeira (PV) vai inaugurar o banheiro exclusivo para o público GLBT e Georgette Vidor, técnica de ginástica olímpica, e Marcos Frota, a área de acessibilidade. “Localização central e estacionamento próprio são os grandes pontos positivos da nova quadra”, elogia o presidente, Fernando Horta.

Em 10 meses de obras, foi investido cerca de R$ 1 milhão pela escola. Parte da estrutura e da decoração do local foi reaproveitada de antigos carros alegóricos. O terreno da quadra (Av. Franscisco Bicalho 47) foi cedido pela Companhia Docas.

Retrospectiva SuperDir 2010

SuperDir deseja um feliz 2011 para tod@s!