Regras são as mesmas para os casais heterossexuais: 5 anos de união estável ou filho
Mariana Londres, do R7 em Brasília
A inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda foi confirmada nesta segunda-feira (13) pela Receita Federal e começa a valer no ano que vem.
Para incluir o companheiro como dependente, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais heterossexuais: companheiro(a) ou cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou tenha relação estável há mais de cinco anos.
Até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser enquadrados como dependentes nas declarações.
A decisão de incluir companheiros do mesmo sexo como dependente foi tomada em agosto deste ano, após uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Como a consulta teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abriu-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.
Com o parecer, a Receita Federal esclareceu em 2010 que era possível alterar as declarações dos últimos cinco anos, caso o contribuinte quisesse incluir o companheiro gay, por meio de declarações retificadoras.
Outras mudanças
Além da inclusão de dependente gay, a Receita confirmou nesta segunda-feira o fim do formulário de papel para a entrega do Imposto de Renda e o aumento do teto para isenção para a declaração, que passa de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25, em 2011.
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